O programa específico no domínio do emprego e da formação profissional compreende a concessão dos seguintes apoios:
- a)Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, adiante designado "incentivo extraordinário", a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetadas pelos incêndios;
- b)Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
- c)Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário destinado a apoiar os trabalhadores, os empregadores de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e os desempregados que tenham sido afetados pelos incêndios;
- d)Regime de exceção que assegure a elegibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos trabalhadores afetados pelo incêndio.