- 1 -O pagamento dos apoios financeiros é efetuado em prestações mensais, nos seguintes termos:
- a)A primeira prestação, correspondente ao mês do pagamento e aos meses já vencidos, é paga no prazo de 10 dias úteis, após a receção do termo de aceitação pelos serviços do IEFP, I. P.;
- b)O pagamento das restantes prestações ocorre até ao dia 15 do mês a que respeitam, mediante a apresentação mensal do comprovativo do pagamento por parte do empregador das obrigações retributivas anteriores.
- 2 -No caso de prorrogação do período de concessão do apoio, o incentivo financeiro correspondente à soma dos apoios previstos no artigo 34.º ao valor correspondente ao subsídio de Natal, quando aplicável, é pago em três prestações iguais, nos termos do n.º 1, sendo a primeira prestação paga no prazo de 10 dias úteis após a receção do aditamento ao termo de aceitação pelo IEFP. I. P.
- 3 -No mês seguinte ao do último pagamento, é efetuado o acerto de contas, com base nas folhas de remuneração do período abrangido.
- 4 -Na situação prevista no n.º 7 do artigo 32.º o acerto de contas deve ser efetuado nos termos referidos no número anterior ou, caso tal não seja possível, em prazo a conceder pelo IEFP, I. P.
- 5 -Os pagamentos previstos no n.º 1 ficam sujeitos à verificação dos requisitos previstos nos artigos 31.º e 32.º e ao cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 36.º
Artigo 36.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 04/11/2024
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