- 1 -Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de Obras Públicas de Remodelação Parcial das Instalações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte», até ao montante global de 1 090 024,00 €, a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os valores seguintes:
- a)Em 2025: 0,00 €;
- b)Em 2026: 726 682,67 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2027: 363 341,33 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
- 3 -Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
Artigo 2.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 26/06/2026
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