É aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo (8.º-A)
Prescrição com recurso a dispositivos móveis
- 1 -A prescrição eletrónica de medicamentos com recurso a dispositivos móveis é obrigatoriamente realizada mediante a utilização de chaves móveis digitais ou tecnologia equivalente.
- 2 -A prescrição realizada através de dispositivos móveis encontra-se limitada à emissão de receita desmaterializada e deve observar os requisitos de validade constantes do artigo 9.º
- 3 -A prescrição de medicamentos nesta modalidade é vedada dentro do SNS, com as seguintes exceções:
- a)Domicílios registados nos sistemas clínicos;
- b)Serviços de urgência.