É prorrogado, até 1 de janeiro de 2017, o prazo definido na alínea b) do artigo 4.º da Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio, que determina a obrigatoriedade de prescrição eletrónica desmaterializada por todos os prescritores.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 04/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2016