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Artigo 19.º — Dispensa de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas

Vigente desde: 04/11/2016

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2016

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 86.º

Referenciado por (1)