- 1 -Mantêm-se em vigor os modelos de receita aprovados pelo Despacho n.º 15700/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012, alterado pelo Despacho n.º 8990-C/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, até à sua substituição por novos modelos aprovados ao abrigo da presente portaria.
- 2 -As normas técnicas previstas no artigo 21.º são publicadas no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, mantendo-se vigentes até à sua aprovação as normas técnicas emitidas ao abrigo da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio.
- 3 -A adaptação dos sistemas de prescrição, de dispensa e de conferência ao disposto na presente portaria ocorre no prazo máximo de 90 dias após a publicação das normas técnicas previstas no artigo 21.º
- 4 -Todas as remissões legais ou regulamentares efetuadas para a Portaria n.º 137A/2012, de 11 de maio, em tudo o que não contrarie, consideram-se efetuadas para o regime estabelecido na presente portaria.
Artigo 26.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 04/11/2016
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Em vigor desde 04/11/2016