Fixa a percentagem de redução anual da tarifa de electricidade aplicável às unidades de miniprodução
Tarifa de referência
Quota anual de potência
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes, em 13 de Outubro de 2011.