- 1 -A percentagem de redução anual da tarifa de referência prevista no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, é fixada em 14 %, com efeitos a partir do ano de 2012, inclusive.
- 2 -Consequentemente, a tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 11.º do referido decreto-lei, é de (euro) 215/MWh.
Artigo 1.º — Tarifa de referência
Vigente desde: 28/10/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/10/2011