Artigo 8.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 20/09/2012.
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- 1 -Pela assinatura do serviço certidão permanente de registo e documentos é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:
- a)(euro) 55 pela assinatura por um ano;
- b)(euro) 88 pela assinatura por dois anos;
- c)(euro) 132 pela assinatura por três anos;
- d)(euro) 154 pela assinatura por quatro anos.
- 2 -Pela assinatura do serviço certidão permanente de pacto social atualizado é devido o pagamento das seguintes taxas únicas:
- a)(euro) 20 pela assinatura por um ano;
- b)(euro) 35 pela assinatura por dois anos;
- c)(euro) 45 pela assinatura por três anos;
- d)(euro) 50 pela assinatura por quatro anos.
- 3 -As taxas referidas nos números anteriores constituem receita do IRN, I. P.