- 1 -Os trabalhos são depositados no RCAAP em formatos abertos, amplamente reconhecidos na comunidade, que assegurem a interoperabilidade técnica e semântica, e que garantam a acessibilidade, legibilidade e integridade do seu conteúdo a longo prazo.
- 2 -Por despacho do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., publicado na 2.ª série do Diário da República, é aprovada a lista de formatos autorizados.
- 3 -A lista de formatos autorizados é atualizada com regularidade tendo em vista a evolução das tecnologias e das práticas da comunidade.
Artigo 13.º — Formatos dos ficheiros
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015