Aprova o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto
Aprovação
É aprovado o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
Texto
O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
Alterações e aditamentos
Todas as alterações ao regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
Disposições transitórias - grau de doutor
As teses e trabalhos referentes a graus de doutor conferidos entre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e a data de entrada em vigor da presente portaria que ainda não tenham sido depositados num repositório da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, devem sê-lo até 31 de julho de 2016, nos termos fixados pelo Regulamento anexo.
Disposições transitórias - grau de mestre
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor em 1 de dezembro de 2015.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 25 de agosto de 2015.
ANEXO
Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado
Objeto
O presente Regulamento estabelece os requisitos técnicos a observar no processo de depósito de teses de doutoramento, dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, de dissertações de mestrado e dos trabalhos de projeto e relatórios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo diploma legal.
Âmbito
O presente Regulamento abrange os graus de mestre e de doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas.
Definições
Para os efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Processo de depósito
O processo de depósito dos trabalhos faz-se através do RENATES e de um repositório da rede RCAAP.
Registo inicial do trabalho
Depósito do trabalho e registo da atribuição do grau de doutor
A instituição de ensino superior que confere o grau de doutor procede, no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do mesmo, e pela seguinte ordem:
Registo da atribuição do grau de doutor
A instituição de ensino superior que conferiu o grau de doutor regista, no RENATES, em complemento dos elementos já registados nos termos do artigo 5.º, os seguintes:
Depósito do trabalho e registo da atribuição do grau de mestre
A instituição de ensino superior que confere o grau de mestre procede, no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do mesmo, e pela seguinte ordem:
Registo da atribuição do grau de mestre
Graus conjuntos
Depósito do trabalho
Conservação de metadados e ficheiros dos trabalhos
Os sistemas de informação de suporte ao depósito conservam o conjunto dos metadados e ficheiros referidos no artigo anterior.
Formatos dos ficheiros