Para os efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Trabalho» uma tese de doutoramento, um trabalho previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, uma dissertação de mestrado ou um trabalho de projeto ou relatório previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo diploma legal;
- b)«Registo Nacional de Teses e Dissertações» (RENATES) o sistema de informação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência destinado, entre outras funções, à recolha e preservação de dados descritivos sobre os trabalhos e a servir como fonte para a produção de estatísticas;
- c)«Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal» (RCAAP) o serviço da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. que visa o acesso aberto à literatura científica portuguesa;
- d)«Repositório de instituição de ensino superior» o sistema de informação de uma instituição de ensino superior que permite armazenar, preservar e divulgar o acervo das publicações científicas produzidas na instituição de ensino superior e que respeita as políticas e diretrizes estabelecidas pelo RCAAP;
- e)«Repositório comum» o sistema de informação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. que permite armazenar, preservar e divulgar o acervo das publicações científicas produzidas nas instituições de ensino superior que não possuem o repositório a que se refere a alínea anterior;
- f)«Rede RCAAP» o conjunto constituído pelos repositórios das instituições de ensino superior e pelo repositório comum.