A instituição de ensino superior que confere o grau de doutor procede, no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do mesmo, e pela seguinte ordem:
- a)Ao depósito do conteúdo integral do trabalho num repositório da rede RCAAP nos termos fixados pelo artigo 11.º;
- b)Ao registo da atribuição do grau no RENATES, nos termos fixados pelo artigo 7.º