A instituição de ensino superior que confere o grau de mestre procede, no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do mesmo, e pela seguinte ordem:
- a)Ao registo da atribuição do grau no RENATES, nos termos do artigo 9.º;
- b)Ao depósito do conteúdo integral do trabalho num repositório da rede RCAAP, nos termos do artigo 11.º;
- c)Ao registo, no RENATES, do identificador a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º