Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição dos encargos relativos aos protocolos de colaboração técnica e financeira celebrados, a 17 de outubro de 2018, com os municípios de Monchique e Silves
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativo aos protocolos de colaboração técnica e financeira celebrados a 17 de outubro de 2018, com os municípios de Monchique e Silves.
Os encargos decorrentes destes dois protocolos, num montante total de 848.584,91 euros (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e quatro euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental para 2019.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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