Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro, que estabelece as marcas aplicáveis pelas contrastarias, as disposições aplicáveis ao ensaio e marcação e os requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos, nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).
Alteração da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro
O artigo 19.º da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O artigo 2.º entra em vigor logo que estejam reunidas as condições técnicas para a aplicação das marcas ali previstas, o que deverá ocorrer no máximo até 1 de janeiro de 2021, devendo ser objeto de adequada divulgação pelas contrastarias, publicitação no sítio da Internet da INCM e mediante aviso no Diário da República.
- 3 -...
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 7 de agosto de 2019.
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