O artigo 19.º da Portaria n.º 374-A/2017, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
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- 2 -O artigo 2.º entra em vigor logo que estejam reunidas as condições técnicas para a aplicação das marcas ali previstas, o que deverá ocorrer no máximo até 1 de janeiro de 2021, devendo ser objeto de adequada divulgação pelas contrastarias, publicitação no sítio da Internet da INCM e mediante aviso no Diário da República.
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