- 1 -O apoio financeiro concedido nos termos da presente portaria não é cumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
- 2 -O apoio financeiro previsto na presente portaria é cumulável com apoios de natureza fiscal, salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário.
Artigo 10.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020