Cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
Objeto e âmbito
Objetivos
O Apoio tem por objetivos, entre outros:
Destinatários
Apoio financeiro
Candidatura
Termo de aceitação
Após a notificação da decisão de concessão do apoio financeiro, os destinatários devem apresentar ao IEFP, I. P., o termo de aceitação da decisão de aprovação no prazo de 10 dias úteis, sob pena de caducidade da decisão de aprovação, salvo motivo atendível que seja aceite pelo IEFP, I. P.
Pagamento dos apoios
O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da devolução do termo de aceitação.
Execução e regulamentação
O IEFP, I. P., é responsável pela execução da presente medida e elabora o respetivo regulamento no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Auxílios de minimis
O apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de montante máximo por destinatário.
Cumulação de apoios
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 28 de fevereiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 4 de dezembro de 2020.
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