A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar sete moedas de coleção
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
Características e outros elementos da cunhagem
Especificações técnicas
As moedas têm apenas acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) e são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, ao centro têm uma furação de forma circular, na qual se encontra encravada uma peça giratória também em prata, têm 14,3 g de massa total com uma tolerância de mais ou menos 5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
Curso legal e poder liberatório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 30 de novembro de 2021.
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