Os artigos 1.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O regime de comparticipação a que se refere o número anterior é válido durante o ano de 2023 e assume a forma de um projeto-piloto.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de (euro) 600 000.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no 3.º trimestre de 2024, em condições a definir por despacho.