- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos em 1 de janeiro de 2023.
A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 24 de novembro de 2022.
115918918
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/11/2022
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Em vigor desde 30/11/2022