Com a presente portaria são alterados os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º e 22.º da Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Tipo de ocupação
- 1 -...
- 2 -O Programa OTL em projectos de longa duração pretende ser um complemento à formação pessoal do jovem, podendo ser realizado em período de actividades escolares, embora fora do horário lectivo do jovem. Decorre de 1 de Abril a 31 de Dezembro de cada ano e destina-se a jovens possuidores da escolaridade mínima obrigatória com idades entre os 15 e os 25 anos.
- 3 -...
Artigo 7.º
Apresentação e entrega de projectos
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -Os projectos são entregues nos serviços desconcentrados do IPJ ou nos serviços centrais, dentro dos seguintes prazos:
- a)Projectos de longa duração - de 2 de Janeiro a 23 de Fevereiro de cada ano;
- b)Projectos de curta duração - de 2 de Fevereiro a 15 de Maio de cada ano.
Artigo 9.º
Aprovação dos projectos
O IPJ comunica às entidades promotoras a aprovação ou o indeferimento do projecto candidato, dentro dos seguintes prazos:
- a)Até 9 de Março de cada ano, no caso de projectos de longa duração;
- b)Até 15 de Junho de cada ano, no caso de projectos de curta duração.
Artigo 10.º
Candidatura dos jovens
- 1 -...
- a)Longa duração - até 23 de Março de cada ano, devendo indicar o projecto, a área de actividade e o concelho a que se candidatam;
- b)Curta duração - de 15 de Maio a 15 de Junho de cada ano, devendo indicar a área de actividade e o concelho a que se candidatam.
- 2 -...
Artigo 22.º
Duração
O Programa, no que se refere a projectos de longa duração, decorre até 31 de Dezembro de cada ano, devendo as acções ser realizadas até essa data.