Com a presente portaria é aditado o artigo 22.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 22.º-A
Disposições transitórias
- 1 -Para o corrente ano, os projectos de longa duração podem ser apresentados pelas entidades promotoras até 30 de Março.
- 2 -A apreciação dos projectos referidos no número anterior é efectuada pelo IPJ no período compreendido entre 1 e 20 de Abril.
- 3 -Os jovens candidatos em participar no Programa OTL ao abrigo destes projectos podem apresentar as suas candidaturas entre 2 e 31 de Maio.