- 1 -As comunicações, instrução dos processos e envio de documentos entre os diversos intervenientes no PEPAL são efectuados exclusivamente por via electrónica.
- 2 -Para efeitos do número anterior, na pré-candidatura aos estágios profissionais, as entidades devem identificar um endereço de correio electrónico para efeitos de comunicação.
Artigo 15.º-A — Uso exclusivo de via electrónica
Vigente desde: 11/04/2008
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Em vigor desde 11/04/2008