- 1 -Cada indivíduo apenas pode frequentar uma edição do PEPAL, no âmbito da mesma área funcional ou nível.
- 2 -A frequência do Programa Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAP) impossibilita a frequência do PEPAL, no âmbito da mesma área funcional ou nível.
- 3 -O estagiário não pode rescindir um contrato de formação em posto de trabalho para iniciar um novo estágio, de igual natureza, com outra entidade, no âmbito da mesma edição do PEPAL.
Artigo 8.º — Frequência do estágio
Vigente desde: 11/04/2008
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Em vigor desde 11/04/2008