- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor em 1 de outubro de 2012.
- 2 -O artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 13.º-E da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 18 de setembro de 2012.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/09/2012