- 1 -À área de Administração e Apoio Geral compete, no domínio do Pessoal e Apoio Geral, entre outras:
- a)Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego e ao controlo e registo de assiduidade, mantendo também atualizados os processos individuais dos trabalhadores, incluindo a informação em suporte informático;
- b)Apurar e fornecer a informação necessária ao correto processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações sociais dos trabalhadores;
- c)Instruir os processos administrativos que devam ser submetidos a despacho superior;
- d)Elaborar o mapa de férias dos trabalhadores do estabelecimento prisional;
- e)Comunicar os acidentes de trabalho às entidades competentes;
- f)Desenvolver os procedimentos administrativos relativos à situação de faltas por doença e de outras situações de faltas justificadas ou injustificadas;
- g)Notificar e emitir guias aos trabalhadores para comparência a atos para os quais tenham sido convocados;
- h)Promover a divulgação no estabelecimento prisional das orientações emanadas pelos serviços centrais, bem como das normas internas, ordens de serviço e demais diretivas de caráter genérico;
- i)Assegurar o apoio administrativo aos processos disciplinares, de acidentes de trabalho e de acidentes de viação;
- j)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos;
- k)Assegurar o atendimento telefónico e as comunicações eletrónicas institucionais;
- l)Organizar o arquivo geral do estabelecimento prisional e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
- m)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços do estabelecimento prisional, que não disponham de apoio administrativo próprio, nomeadamente, os de apoio à direção.
- 2 -À área de Administração e Apoio Geral compete, no domínio da Gestão e Administração Financeira, entre outras:
- a)Elaborar o projeto de orçamento relativo ao centro financeiro do estabelecimento prisional, de acordo com as indicações recebidas dos serviços centrais;
- b)Elaborar o projeto de orçamento de receita própria;
- c)Preparar a informação necessária à formalização de alterações orçamentais;
- d)Executar o orçamento afeto ao estabelecimento prisional na ótica do centro financeiro, efetuando os cabimentos e compromissos das propostas de despesa;
- e)Verificar a classificação e a cobertura orçamental nos processos de realização de despesa;
- f)Promover uma adequada gestão dos recursos financeiros do orçamento do centro financeiro do estabelecimento prisional, acompanhando a evolução da execução orçamental e propondo medidas corretivas dos desvios, nos casos aplicáveis;
- g)Assegurar a reconstituição e liquidação do fundo de maneio do estabelecimento prisional;
- h)Reunir e preparar os elementos respeitantes ao estabelecimento prisional que devam integrar a conta de gerência da DGRSP;
- i)Assegurar a gestão do fundo de maneio do estabelecimento prisional;
- j)Zelar pelo controlo e segurança das disponibilidades em cofre, promovendo conferências regulares;
- k)Elaborar, com periodicidade mensal, as reconciliações bancárias das contas existentes no estabelecimento prisional;
- l)Liquidar, cobrar e manter atualizado o registo das receitas próprias do estabelecimento prisional;
- m)Apurar e liquidar o IVA;
- n)Depositar mensalmente o valor da receita própria arrecadada na conta de homebanking;
- o)Promover o fluxo da receita arrecadada de acordo com as indicações recebidas dos serviços centrais;
- p)Controlar e orientar as contas correntes dos reclusos, nos termos legalmente definidos, impondo a obrigatoriedade da sua escrituração;
- q)Processar as remunerações aos reclusos, nos termos legalmente definidos;
- r)Assegurar a aplicação das normas procedimentais emanadas pelos serviços centrais;
- s)Manter atualizadas as aplicações informáticas de suporte à sua atividade;
- t)Assegurar o arquivo apropriado de toda a documentação e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos que não são de conservação permanente.
- 3 -Em cada estabelecimento prisional, na área da tesouraria, existe um único trabalhador responsável por valores, numerário, títulos ou documentos que manuseie ou tenha à sua guarda, o qual apenas pode ser substituído por outro trabalhador nas suas faltas e impedimentos, com conhecimento do diretor ou, existindo, do adjunto do diretor para a área.
- 4 -O disposto na alínea k) do n.º 2 do presente artigo é concretizado por um trabalhador do estabelecimento prisional que não pertença ao setor da tesouraria e que, no setor da contabilidade, não tenha acesso às contas correntes, devendo-lhe ser diretamente remetidos pelo setor das entradas de correspondência os extratos bancários provindos das instituições de crédito.
- 5 -À área de Administração e Apoio Geral, no domínio da Gestão e Administração Patrimonial e das Atividades Económicas, compete entre outras:
- a)Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
- b)Manter atualizada uma lista de fornecedores de bens, serviços e equipamentos, bem como dos respetivos preços e condições de venda;
- c)Efetuar prospeções ao mercado, tendo em vista obter indicação sobre os melhores preços nos domínios dos processos de compra e venda de bens e serviços, nos termos da lei;
- d)Efetuar o levantamento de necessidades de bens e serviços do estabelecimento prisional, de acordo com as indicações recebidas dos serviços centrais, no sentido de serem promovidas as aquisições centralizadas;
- e)Proceder à gestão dos stocks, em consonância com critérios definidos, e ao controlo das existências em armazéns;
- f)Promover a organização dos bens armazenados;
- g)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos do estabelecimento prisional;
- h)Zelar pela manutenção das instalações, equipamentos e veículos do estabelecimento prisional;
- i)Assegurar a atualização da informação relativa às viaturas afetas ao estabelecimento prisional, incluindo os serviços de manutenção, assistência e reparação, de acordo com indicações recebidas dos serviços centrais;
- j)Estabelecer normas de funcionamento dos equipamentos e instalações e assegurar a sua execução e fiscalização;
- k)Acompanhar o funcionamento dos equipamentos e instalações, promovendo as ações de manutenção e reparação necessárias, bem como propor a sua substituição;
- l)Assegurar os trabalhos de manutenção e conservação das instalações com recurso preferencial à utilização de mão-de-obra reclusa;
- m)Assegurar a receção dos bens e serviços adquiridos, procedendo à respetiva conferência no que diz respeito à qualidade e quantidade dos fornecimentos, bem como à verificação do cumprimento das condições contratualizadas;
- n)Manter atualizada a informação relativa aos contratos em vigor no estabelecimento prisional;
- o)Acompanhar a execução material dos contratos de bens e serviços;
- p)Monitorizar os consumos de natureza variável corrente, propondo medidas de contenção;
- q)Assegurar a atualização da informação relativa às casas de função do estabelecimento prisional;
- r)Manter atualizadas as aplicações informáticas de suporte à sua atividade;
- s)Assegurar a aplicação das normas procedimentais emanadas pelos serviços centrais;
- t)Proceder às aquisições de bens, serviços e equipamentos para a cantina e para o bar, assegurando o fornecimento de bens essenciais ao bem-estar dos reclusos, gerindo os stocks de bens nos mesmos moldes do armazém geral;
- u)Elaborar o inventário dos bens afetos ao bar e à cantina do estabelecimento prisional;
- v)Assegurar o funcionamento e a gestão da messe quando explorada pelo estabelecimento prisional;
- w)Propor à direção do estabelecimento prisional os preços a praticar na venda dos bens da cantina e da messe do estabelecimento prisional;
- x)Garantir o cumprimento atempado das obrigações fiscais e contabilísticas do bar, cantina e messe, quando explorados pelo estabelecimento prisional;
- y)Propor o valor a cobrar na venda de bens e serviços das explorações económicas;
- z)Assegurar o cumprimento dos protocolos elaborados pela DGRSP com empresas fornecedoras de trabalho em meio prisional;
- aa)Assegurar o arquivo apropriado de toda a documentação e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos que não são de conservação permanente.
- 6 -O disposto nas alíneas a) a g) do n.º 2 do presente artigo não é aplicável a estabelecimento prisional sem centro financeiro.
Artigo 11.º — Competências da área de Administração e Apoio Geral
Vigente desde: 09/09/2013
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Em vigor desde 09/09/2013