- 1 -Na área de Vigilância e Segurança, aos serviços de vigilância e segurança compete, designadamente:
- a)Assegurar a ordem e a segurança no estabelecimento prisional;
- b)Proteger a vida e a integridade física dos reclusos e das outras pessoas que se encontrem no estabelecimento prisional;
- c)Assegurar a custódia dos reclusos que se desloquem ao exterior do estabelecimento prisional, quando tenha lugar;
- d)Proceder à avaliação de segurança dos reclusos;
- e)Proceder à vigilância e observação dos reclusos;
- f)Efetuar o controlo das visitas e das entradas de pessoas no estabelecimento prisional;
- g)Prevenir a entrada no estabelecimento prisional ou a posse pelos reclusos de objetos e valores cuja posse constitua ilícito penal ou contraordenacional ou seja proibida pelo RGEP;
- h)Impedir as comunicações dos reclusos com o exterior que não sejam admitidas por lei;
- i)Prevenir as evasões e a tirada de reclusos e fazê-las cessar, quando ocorram;
- j)Garantir a segurança e a vigilância das instalações.
- 2 -Ao chefe dos serviços de Vigilância e Segurança compete:
- a)Chefiar o pessoal do corpo da guarda prisional afeto ao estabelecimento prisional;
- b)Administrar os meios operacionais atribuídos ao estabelecimento prisional de acordo com a orientação do respetivo diretor;
- c)Elaborar os pareceres que superiormente lhe sejam determinados, designadamente em matéria de avaliação de segurança dos reclusos, concessão de licenças de saída e concessão da liberdade condicional;
- d)Supervisionar a execução do serviço dos subordinados e corrigir eventuais deficiências, em ordem a garantir o cumprimento da lei;
- e)Propor a formação a realizar pelo pessoal do Corpo da Guarda Prisional, para aperfeiçoamento dos métodos profissionais e do espírito de corpo.
- 3 -O chefe dos serviços de Vigilância e Segurança depende hierarquicamente do diretor do estabelecimento prisional.
- 4 -À Unidade de Apoio compete, designadamente:
- a)Organizar o serviço do pessoal de vigilância, assegurando a gestão e afetação do pessoal aos postos de serviço e a elaboração das escalas de serviço;
- b)Proceder à avaliação de segurança e informações, efetuando a avaliação de segurança dos reclusos e a pesquisa, tratamento, análise e difusão das informações de segurança;
- c)Exercer o controlo operacional, definindo e assegurando o cumprimento dos procedimentos e ações operacionais e efetuando a operação e a gestão dos meios de vigilância e segurança eletrónica;
- d)Assegurar a logística, efetuando a gestão dos meios operacionais, incluindo as viaturas, o armamento e o material de defesa e segurança e planeando as diligências ao exterior e as saídas custodiadas de reclusos.
- 5 -Os serviços de Vigilância e Segurança colaboram com os demais serviços do estabelecimento prisional em tarefas de interesse comum à realização da execução da pena e do tratamento prisional.
Artigo 14.º — Competências da área de Vigilância e Segurança
Vigente desde: 09/09/2013
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Em vigor desde 09/09/2013