- 1 -O adjunto do diretor é hierárquica e funcionalmente dependente do diretor do estabelecimento prisional.
- 2 -O adjunto do diretor coordena uma ou mais áreas do estabelecimento prisional.
- 3 -O adjunto do diretor exerce as competências que lhe forem delegadas pelo diretor.
- 4 -O adjunto do diretor é designado nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, aplicando-se-lhe o regime previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente em matéria de cessação da comissão de serviço.
Artigo 6.º — Adjuntos do diretor
Vigente desde: 09/09/2013
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Em vigor desde 09/09/2013