- 1 -A estrutura orgânica de estabelecimento prisional com gestão partilhada público-privada é a adequada ao modelo da parceria.
- 2 -A direção do estabelecimento prisional é assegurada por um diretor, coadjuvado por dois adjuntos do diretor.
- 3 -A chefia da área de Vigilância e Segurança é assegurada por um elemento do Corpo da Guarda Prisional designado pelo diretor-geral, integrado nas categorias de chefe ou chefe principal.
- 4 -A organização dos Serviços de Vigilância e Segurança obedece ao regime previsto nos artigos 7.º ou 8.º do presente diploma, consoante o nível de classificação de segurança que vier a ser atribuído ao estabelecimento.
Artigo 9.º — Estrutura orgânica de estabelecimento prisional com gestão partilhada
Vigente desde: 09/09/2013
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Em vigor desde 09/09/2013