Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de financiamento para a Requalificação das Margens do Rio Tejo - Reparação de Rombos nas Marachas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018