Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/05/2018
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Em vigor desde 11/05/2018
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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