Procede à terceira alteração da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro, e Portaria n.º 202/2021, de 27 de setembro.
Alteração à Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro
É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, na redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, podem ser apresentados até 31 de março de 2022, sob pena de caducidade.
Produção de efeitos e âmbito de aplicação
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021 e aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos a que faz referência o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 3 de dezembro de 2021.
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