A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021 e aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos a que faz referência o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021