- 1 -A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), disponibiliza às comissões recenseadoras os cadernos eleitorais em formato eletrónico, com vista à sua impressão e utilização no ato eleitoral, onde devem constar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e sejam eleitores da Assembleia da República.
- 2 -Os cadernos eleitorais estão obrigatoriamente concluídos até ao dia 27 de setembro de 2023.
Artigo 2.º — Cadernos eleitorais
Vigente desde: 20/09/2023
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Em vigor desde 20/09/2023