- 1 -O presente Regulamento cria o sistema de incentivos designado por «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade», que tem como objetivo apoiar projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas ou em processos de investigação e desenvolvimento, promovendo a ligação entre as empresas e a ciência, com especial destaque para a inovação relacionada com a transição ecológica e digital, com elevado potencial de criação de valor, designadamente os que visem:
- a)A reindustrialização da economia nacional;
- b)A adoção de tecnologias emergentes, nomeadamente a inteligência artificial;
- c)O reforço da base industrial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito das aplicações de dupla utilização;
- d)O desenvolvimento e crescimento de start-ups de base tecnológica.
- 2 -O sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua atual redação, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), e observa o regime estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 17 de junho de 2014, na sua atual redação, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 dezembro, na sua atual redação, relativo aos auxílios de minimis e pelas orientações técnicas e avisos para apresentação de candidaturas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2025
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Em vigor desde 14/08/2025