- 1 -Os projetos são objeto de verificação de controlo e de gestão, administrativas e no local, nos termos a definir pelo BPF e EMRP.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados à apresentação de relatórios de acompanhamento, com a periodicidade e termos a definir nos termos dos respetivos AAC.
Artigo 10.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 14/08/2025
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