- 1 -Podem ser entidades beneficiárias as empresas de todas as dimensões e formas jurídicas, observando o disposto no artigo 12.º e o disposto nos AAC.
- 2 -Os AAC podem especificar condições em matéria de entidades beneficiárias a admitir em cada tipologia de operação definidas no artigo 14.º
Artigo 15.º — Entidades beneficiárias
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