- 1 -A formalização da concessão do apoio reveste a forma de termo de aceitação, entre o BPF e os beneficiários finais.
- 2 -O termo de aceitação, referido no número anterior, define os investimentos, o financiamento, os calendários de execução e os objetivos a atingir, bem como as obrigações do beneficiário, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio, quando aplicável.
- 3 -Caso o termo de aceitação não seja assinado no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, caduca a decisão de aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário final e aprovado pelo BPF.
Artigo 23.º — Contratação
Vigente desde: 14/08/2025
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Em vigor desde 14/08/2025