- 1 -As despesas elegíveis, de acordo com o respetivo enquadramento de auxílios, constam do anexo iii do presente Regulamento, podendo os AAC delimitar as despesas elegíveis em cada tipologia de operação.
- 2 -São elegíveis os investimentos em capital próprio ou quase capital próprio em start-ups.
- 3 -O investimento referido no número anterior só é elegível se for verificada a inexistência de conflito de interesses entre os investidores privados, o BPF e a start-up objeto de apoio.
- 4 -São ainda elegíveis as despesas relacionadas com a centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes.
Artigo 30.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 14/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2025