- 1 -Os apoios são atribuídos através de capital ou quase capital.
- 2 -Os apoios às empresas têm como limite as respetivas intensidades máximas permitidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de Estado aplicável, nos termos detalhados nos AAC.
- 3 -Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento que incidam sobre essas mesmas despesas.
- 4 -Os recursos financeiros não utilizados e receitas obtidas decorrentes do presente Regulamento serão, após 2026, convertidos em novos apoios às empresas para os mesmos objetivos, nos termos a definir nos AAC.
Artigo 32.º — Forma de apoio e taxas de financiamento
Vigente desde: 14/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2025