- 1 -A formalização da concessão do apoio reveste a forma de contrato, entre o BPF, os coinvestidores e os beneficiários finais.
- 2 -O contrato, referido no número anterior, define os investimentos, o financiamento, os calendários de execução e os objetivos a atingir, bem como as obrigações do beneficiário, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio, quando aplicável.
Artigo 36.º — Contratação
Vigente desde: 14/08/2025
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Em vigor desde 14/08/2025