- 1 -A Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, abreviadamente designada por DGSSS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Enquadramento e Regimes Jurídicos;
- b)Direção de Serviços das Prestações;
- c)Direção de Serviços da Ação Social;
- d)Direção de Serviços da Economia Social;
- e)Gabinete Técnico de Análise Financeira e Atuarial;
- f)Direção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social
Vigente desde: 03/07/2026
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