À Direção de Serviços da Ação Social, abreviadamente designada por DSAS, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios do desenvolvimento da ação social e dos instrumentos e programas de suporte, compete:
- a)Contribuir para a definição de medidas no âmbito da ação social;
- b)Elaborar projetos técnicos e normativos das modalidades da ação social, regulando a intervenção e o apoio à família, infância e juventude, envelhecimento, dependência e deficiência, bem como as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos sociais;
- c)Conceber normas reguladoras do desenvolvimento do subsistema de ação social que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
- d)Acompanhar o quadro legal vigente no âmbito do subsistema de ação social, e propor alterações que contribuam, de modo evolutivo, para novos modelos de respostas sociais mais adequados aos indivíduos e famílias;
- e)Acompanhar o quadro legal vigente e propor alterações no âmbito de parcerias e formas de cooperação entre o Estado e as instituições dos setores social, solidário e privado;
- f)Desenvolver, executar e coordenar a Carta Social do MTSSS no domínio da rede de serviços e equipamentos enquanto instrumento de planeamento estratégico e de suporte à avaliação e definição de políticas públicas, bem como de informação ao cidadão;
- g)Conceber e propor medidas eficazes e integradas que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos e para o reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
- h)Estudar e propor normas e critérios técnicos que promovam o acesso à rede de serviços e equipamentos sociais das pessoas e famílias mais carenciadas;
- i)Prestar apoio técnico e jurídico em matérias relacionadas com as formas do exercício da ação social;
- j)Propor medidas para a especial proteção dos grupos mais vulneráveis, contribuindo para a prevenção e combate às situações de risco ou exclusão social;
- k)Elaborar projetos legislativos e regulamentares no âmbito da relação da Segurança Social com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas no desenvolvimento da ação social e nas formas de financiamento;
- l)Elaborar orientações técnicas e normativas no âmbito da interpretação e aplicação da legislação nos domínios da ação social;
- m)Elaborar projetos legislativos e regulamentares aplicáveis ao exercício da ação social por entidades privadas;
- n)Estudar e conceber em conjunto com outros setores da administração central medidas específicas cujo desenvolvimento exige uma intervenção articulada propondo o respetivo enquadramento normativo;
- o)Acompanhar a execução da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, no que respeita ao MTSSS;
- p)Acompanhar a execução do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES);
- q)Acompanhar a execução do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP);
- r)Acompanhar a execução da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no que respeita ao MTSSS;
- s)Acompanhar a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, no que respeita ao MTSSS;
- t)Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ação para a Longevidade e Intergeracionalidade, no que respeita ao MTSSS;
- u)Propor e acompanhar a implementação ou execução de novas estratégias, planos, programas e projetos inovadores de âmbito nacional ou comunitário;
- v)Desenvolver relatórios de execução dos programas e de outros projetos e iniciativas;
- w)Participar no desenvolvimento de estudos e prestar o apoio técnico que lhe seja solicitado, a nível interno e a outras entidades.