A presente Portaria cria a medida Incentivo Emprego, em diante designada "Incentivo", que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2013