Cria a medida Incentivo Emprego
Objeto
A presente Portaria cria a medida Incentivo Emprego, em diante designada "Incentivo", que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho.
Âmbito de aplicação
Requisitos
Procedimento de candidatura
Indeferimento da candidatura
Apoio financeiro
Pagamento do apoio financeiro
Suspensão e cessação do apoio financeiro
Cumulação de apoios
O Incentivo pode ser cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.
Execução e regulamentação
Avaliação
O Incentivo está sujeito a avaliação, a realizar no final da sua vigência, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros com o Incentivo são suportados por dotação, a inscrever no orçamento do IEFP, I.P..
Financiamento comunitário
O Incentivo é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições de direito europeu e nacional.
Vigência
A presente Portaria vigora entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 13 de setembro de 2013.