- 1.O IEFP, I.P., é responsável pela execução do Incentivo, em articulação com o II, I.P..
- 2.O II, I.P., presta ao IEFP, I.P., toda a informação necessária à execução do Incentivo.
- 3.O IEFP, I.P., elabora regulamento específico aplicável ao Incentivo, em articulação com o II, I.P..
Artigo 10.º — Execução e regulamentação
Vigente desde: 16/09/2013
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Em vigor desde 16/09/2013