A presente portaria estabelece, nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2015:
- a)Das pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, do complemento por dependência;
- b)Das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA).